domingo, 8 de novembro de 2020

Direito de resposta COREN-MA

 A Junta Interventora do COFEN no COREN-MA, vem, com fulcro no art. 5°, inciso V da Constituição Federal, que garante o direito de resposta pública ao sofrer uma ofensa. De imediato repudia a matéria publicada no meio jornalístico, que equivocadamente induz que a atual gestão do COREN-MA não cumpriu ordem judicial. 

É sabido e não precisa ser expert para tanto, que é imprescindível haver ciência formal da decisão judicial por mandado de citação/intimação para cumprimento, nesse documento conterá todas as providências que terá que tomar para obedecer a determinação da Justiça. 

No caso em comento não houve qualquer omissão, até porque houve a ciência da decisão, via oficial de justiça, somente dia 06/11/2020, às 11h, o que se pode comprovar nos autos.




Nenhum comentário:

Postar um comentário