quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Tambor de Crioula, Frevo e Ofício das Paneleiras de Goiabeiras são revalidados como Patrimônio Cultural do Brasil



O Tambor de Crioula do Maranhão (MA), o Frevo (PE) e o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras (ES) tiveram revalidados seus títulos de Patrimônio Cultural do Brasil. Os processos de revalidação foram apreciados e aprovados por unanimidade, nesta terça-feira (31), durante a 97ª reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.

Antes da deliberação do Conselho, os processos dos três bens culturais passaram por consulta pública e os pareceres de reavaliação foram apreciados pela Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial do Iphan.

“É com grande alegria que aprovamos a revalidação de mais esses três bens como Patrimônio Cultural do Brasil. Agradeço o empenho do DPI [Departamento do Patrimônio Imaterial] e dos conselheiros na luta para garantir esse direito aos detentores”, destacou a presidente do Iphan, Larissa Peixoto. “Além dos registros e revalidações, também temos trabalhado a todo vapor no planejamento das ações de salvaguarda para que possamos concluir esse processo de proteção e valorização dos 50 bens registrados em todo o Brasil”, acrescenta.

Sobre os bens

O Tambor de Crioula do Maranhão (MA) é registrado como Patrimônio Cultural Imaterial desde 2007. Tradição em grande parte dos municípios maranhenses, a manifestação envolve dança circular, canto e batuque de tambores. Tem origem afro-brasileira e é dançada em louvor a São Benedito, em praças, terreiros e festas. O ponto alto da dança é a punga ou umbigada – ato em que as dançadeiras se cumprimentam batendo barriga com barriga.

                                                             Foto: Reprodução

O Frevo (PE), tradicional em Recife e Olinda (PE), é expressão musical, coreográfica e poética. Foi registrado como Patrimônio Cultural do Brasil em 2007 e tem origem no final de século XIX. A manifestação reúne melodia e criatividade vindas de outros gêneros. Inicialmente, era praticado por bandas militares, escravos recém-libertos, capoeiras e a nova classe operária de Recife do começo do século XX. O Frevo também está na lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Unesco.

Já os saberes relacionados à fabricação artesanal das panelas de barro estão incluídos no Livro de Registro de Saberes desde o ano 2002. Foi o primeiro bem registrado pelo Iphan como Patrimônio Imaterial. A produção, realizada no bairro de Goiabeiras Velha, em Vitória (ES), envolve técnicas tradicionais e matérias-primas naturais. O trabalho é realizado principalmente por mulheres, que repassam seus conhecimentos às filhas, netas, sobrinhas e vizinhas. As panelas são feitas de argila e modeladas à mão. Depois de secas ao sol, são polidas, queimadas ao ar livre e impermeabilizadas com tinta de tanino. A técnica é herança cultural Tupi-guarani e Una.


Processo de revalidação

Os bens culturais registrados como Patrimônio Cultural passam pelo processo de revalidação a cada dez anos, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 3.551/2000. O objetivo é investigar sobre a atual situação do bem cultural, verificar mudanças nos sentidos e significados atribuídos ao bem, entre outros aspectos. A revalidação também busca dar subsídio a ações futuras de proteção e valorização do patrimônio imaterial.

Os processos de revalidação não visam destituir o título de Patrimônio Cultural do Brasil de qualquer bem registrado pelo Iphan. A retirada do título só ocorre, em hipótese remota, se os próprios detentores assim desejarem. Os detentores são convocados a participar de todas as etapas do processo de revalidação e contribuem com a elaboração do Parecer de Reavaliação, disponibilizado para manifestação dos detentores e a toda a população.

Conselho Consultivo

Presidido pela presidente do Iphan, Larissa Peixoto, conforme Regimento Interno do órgão, o Conselho Consultivo é composto por representantes de instituições públicas e privadas, bem como por representantes da sociedade civil.

Cabe ao Conselho examinar, apreciar e decidir sobre questões relacionadas a tombamentos e registros de bens culturais de natureza imaterial. Ao Conselho também compete opinar sobre saídas temporárias do País de bens protegidos e outras questões propostas pela presidente.

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